Pular para o conteúdo
Versículos por Temas

Levítico 25 em 3 versões

Almeida Corrigida Fiel, João Ferreira de Almeida (1911), Bíblia Livre

1

ACF Falou mais o SENHOR a Moisés no monte Sinai, dizendo:

JFA Fallou mais o Senhor a Moysés no monte de Sinai, dizendo:

BLIVRE E o SENHOR falou a Moisés no monte Sinai, dizendo:

2

ACF Fala aos filhos de Israel, e dize-lhes: Quando tiverdes entrado na terra, que eu vos dou, então a terra descansará um sábado ao Senhor.

JFA Falla aos filhos de Israel, e dize-lhes Quando tiverdes entrado na terra, que eu vos dou, então a terra descançará um sabbado ao Senhor.

BLIVRE Fala aos filhos de Israel, e dize-lhes: Quando houverdes entrado na terra que eu vos dou, a terra guardará um sábado ao SENHOR.

3

ACF Seis anos semearás a tua terra, e seis anos podarás a tua vinha, e colherás os seus frutos;

JFA Seis annos semearás a tua terra, e seis annos podarás a tua vinha, e colherás a sua novidade:

BLIVRE Seis anos semearás a tua terra, e seis anos podarás a tua vinha, e colherás os seus frutos;

4

ACF Porém ao sétimo ano haverá sábado de descanso para a terra, um sábado ao Senhor; não semearás o teu campo nem podarás a tua vinha.

JFA Porém ao setimo anno haverá sabbado de descanço para a terra, um sabbado ao Senhor: não semearás o teu campo nem podarás a tua vinha

BLIVRE Mas no sétimo ano a terra terá um sábado de descanso, sábado ao SENHOR; não semearás a tua terra, nem podarás a tua vinha.

5

ACF O que nascer de si mesmo da tua sega, não colherás, e as uvas da tua separação não vindimarás; ano de descanso será para a terra.

JFA O que nascer de si mesmo da tua sega não segarás, e as uvas da tua separação não vindimarás: anno de descanço será para a terra

BLIVRE O que nascer de si mesmo na tua terra ceifada não ceifarás; e as uvas do teu vinhedo não vindimarás; será um ano de descanso para a terra.

6

ACF Mas os frutos do sábado da terra vos serão por alimento, a ti, e ao teu servo, e à tua serva, e ao teu diarista, e ao estrangeiro que peregrina contigo;

JFA E o sabbado da terra vos será por alimento, a ti, e ao teu servo, e á tua serva, e ao teu jornaleiro, e ao estrangeiro que peregrina comtigo;

BLIVRE Mas o sábado da terra vos será para comer a ti, e a teu servo, e a tua serva, e a tua criado, e a tua estrangeiro que morar contigo:

7

ACF E ao teu gado, e aos teus animais, que estão na tua terra, todo o seu produto será por mantimento.

JFA E ao teu gado, e aos teus animaes, que estão na tua terra, toda a sua novidade será por mantimento.

BLIVRE E a teu animal, e à animal que houver em tua terra, será todo o fruto dela para comer.

8

ACF Também contarás sete semanas de anos, sete vezes sete anos; de maneira que os dias das sete semanas de anos te serão quarenta e nove anos.

JFA Tambem contarás sete semanas d'annos, sete vezes sete annos: de maneira que os dias das sete semanas d'annos te serão quarenta e nove annos.

BLIVRE E te hás de contar sete semanas de anos, sete vezes sete anos; de modo que os dias das sete semanas de anos virão a ser para ti quarenta e nove anos.

9

ACF Então no mês sétimo, aos dez do mês, farás passar a trombeta do jubileu; no dia da expiação fareis passar a trombeta por toda a vossa terra,

JFA Então no mez setimo, aos dez do mez, farás passar a trombeta do jubileu: no dia da expiação fareis passar a trombeta por toda a vossa terra.

BLIVRE Então farás passar a trombeta de júbilo no sétimo mês aos dez do mês; no dia da expiação fareis passar a trombeta por toda a vossa terra.

10

ACF E santificareis o ano qüinquagésimo, e apregoareis liberdade na terra a todos os seus moradores; ano de jubileu vos será, e tornareis, cada um à sua possessão, e cada um à sua família.

JFA E sanctificareis o anno quinquagesimo, e apregoareis liberdade na terra a todos os seus moradores: anno de jubileu vos será, e tornareis, cada um á sua possessão, e tornareis, cada um á sua familia.

BLIVRE E santificareis o ano cinquenta, e apregoareis liberdade na terra a todos os seus moradores: este vos será jubileu; e voltareis cada um à sua possessão, e cada qual voltará à sua família.

11

ACF O ano qüinquagésimo vos será jubileu; não semeareis nem colhereis o que nele nascer de si mesmo, nem nele vindimareis as uvas das separações,

JFA O anno quinquagesimo vos será jubileu: não semearás nem segarás o que n'elle nascer de si mesmo, nem n'elle vindimareis as uvas das separações,

BLIVRE O ano dos cinquenta anos vos será jubileu: não semeareis, nem colhereis o que nascer de seu na terra, nem vindimareis seus vinhedos:

12

ACF Porque jubileu é, santo será para vós; a novidade do campo comereis.

JFA Porque jubileu é, sancto será para vós: a novidade do campo comereis.

BLIVRE Porque é jubileu: santo será a vós; o produto da terra comereis.

13

ACF Neste ano do jubileu tornareis cada um à sua possessão.

JFA N'este anno do jubileu tornareis cada um á sua possessão.

BLIVRE Em este ano de jubileu voltareis cada um à sua possessão.

14

ACF E quando venderdes alguma coisa ao vosso próximo, ou a comprardes da mão do vosso próximo, ninguém engane a seu irmão;

JFA E quando venderdes alguma coisa ao vosso proximo, ou a comprardes da mão do vosso proximo, ninguem opprima a seu irmão:

BLIVRE E quando venderdes algo a vosso próximo, ou comprardes da mão de vosso próximo, não engane ninguém a seu irmão:

15

ACF Conforme ao número dos anos, desde o jubileu, comprarás ao teu próximo; e conforme o número dos anos das colheitas, ele a venderá a ti.

JFA Conforme ao numero dos annos desde o jubileu, comprarás ao teu proximo; e conforme ao numero dos annos das novidades, elle a venderá a ti.

BLIVRE Conforme o número dos anos depois do jubileu comprarás de teu próximo; conforme o número dos anos dos frutos te venderá ele a ti.

16

ACF Conforme se multipliquem os anos, aumentarás o seu preço, e conforme à diminuição dos anos abaixarás o seu preço; porque conforme o número das colheitas é que ele te vende.

JFA Conforme á multidão dos annos, augmentarás o seu preço, e conforme á diminuição dos annos abaixarás o seu preço; porque conforme ao numero das novidades é que elle te vende.

BLIVRE Conforme a abundância dos anos aumentarás o preço, e conforme a diminuição dos anos diminuirás o preço; porque segundo o número dos rendimentos te há de vender ele.

17

ACF Ninguém, pois, engane ao seu próximo; mas terás temor do teu Deus; porque eu sou o Senhor vosso Deus.

JFA Ninguem pois opprima ao seu proximo; mas terás temor do teu Deus: porque Eu sou o Senhor vosso Deus.

BLIVRE E não engane ninguém a seu próximo; mas terás temor de teu Deus: porque eu sou o SENHOR vosso Deus.

18

ACF E observareis os meus estatutos, e guardareis os meus juízos, e os cumprireis; assim habitareis seguros na terra.

JFA E fazei os meus estatutos, e guardae os meus juizos, e fazei-os: assim habitareis seguros na terra.

BLIVRE Executai, pois, meus estatutos, e guardai meus regulamentos, e ponde-os por obra, e habitareis na terra seguros;

19

ACF E a terra dará o seu fruto, e comereis a fartar, e nela habitareis seguros.

JFA E a terra dará o seu fructo, e comereis a fartar, e n'ella habitareis seguros.

BLIVRE E a terra dará seu fruto, e comereis até fartura, e habitareis nela com segurança.

20

ACF E se disserdes: Que comeremos no ano sétimo? eis que não havemos de semear nem fazer a nossa colheita;

JFA E se disserdes: Que comeremos no anno setimo? eis que não havemos de semear nem colher a nossa novidade;

BLIVRE E se disserdes: Que comeremos no sétimo ano? eis que não temos de semear, nem temos de colher nossos frutos:

21

ACF Então eu mandarei a minha bênção sobre vós no sexto ano, para que dê fruto por três anos,

JFA Então eu mandarei a minha benção sobre vós no sexto anno, para que dê fructo por tres annos.

BLIVRE Então eu vos enviarei minha bênção no sexto ano, e fará fruto por três anos.

22

ACF E no oitavo ano semeareis, e comereis da colheita velha até ao ano nono; até que venha a nova colheita, comereis a velha.

JFA E no oitavo anno semeareis, e comereis da novidade velha até ao anno nono: até que venha a sua novidade, comereis a velha.

BLIVRE E semeareis no ano oitavo, e comereis do fruto alheio; até o ano nono, até que venha seu fruto comereis do alheio.

23

ACF Também a terra não se venderá em perpetuidade, porque a terra é minha; pois vós sois estrangeiros e peregrinos comigo.

JFA Tambem a terra não se venderá em perpetuidade, porque a terra é minha: pois vós sois estrangeiros e peregrinos comigo.

BLIVRE E a terra não se venderá definitivamente, porque a terra minha é; que vós peregrinos e estrangeiros sois para comigo.

24

ACF Portanto em toda a terra da vossa possessão dareis resgate à terra.

JFA Portanto em toda a terra da vossa possessão dareis resgate á terra.

BLIVRE Portanto, em toda a terra de vossa possessão, outorgareis remissão à terra.

25

ACF Quando teu irmão empobrecer e vender alguma parte da sua possessão, então virá o seu resgatador, seu parente, e resgatará o que vendeu seu irmão.

JFA Quando teu irmão empobrecer e vender alguma porção da sua possessão, então virá o seu resgatador, seu parente, e resgatará o que vendeu seu irmão.

BLIVRE Quando teu irmão empobrecer, e vender algo de sua possessão, virá o resgatador, seu próximo, e resgatará o que seu irmão houver vendido.

26

ACF E se alguém não tiver resgatador, porém conseguir o suficiente para o seu resgate,

JFA E se alguem não tiver resgatador, porém a sua mão alcançar e achar o que basta para o seu resgate,

BLIVRE E quando o homem não tiver resgatador, se alcançar sua mão, e achar o que basta para seu resgate;

27

ACF Então contará os anos desde a sua venda, e o que ficar restituirá ao homem a quem a vendeu, e tornará à sua possessão.

JFA Então contará os annos desde a sua venda, e o que ficar restituirá ao homem a quem o vendeu, e tornará á sua possessão.

BLIVRE Então contará os anos de sua venda, e pagará o que restar ao homem a quem vendeu, e voltará à sua possessão.

28

ACF Mas se não conseguir o suficiente para restituir-lha, então a que foi vendida ficará na mão do comprador até ao ano do jubileu; porém no ano do jubileu sairá, e ele tornará à sua possessão.

JFA Mas, se a sua mão não alcançar o que basta para restituir-lh'a, então a que fôr vendida ficará na mão do comprador até ao anno do jubileu: porém no anno do jubileu sairá, e elle tornará á sua possessão.

BLIVRE Mas se não alcançar sua mão o que basta para que volte a ele, o que vendeu estará em poder do que o comprou até o ano do jubileu; e ao jubileu sairá, e ele voltará à sua possessão.

29

ACF E, quando alguém vender uma casa de moradia em cidade murada, então poderá resgatá-la até que se cumpra o ano da sua venda; durante um ano inteiro será lícito o seu resgate.

JFA E, quando algum vender uma casa de moradia em cidade murada, então a pode resgatar até que se cumpra o anno da sua venda; durante um anno inteiro será licito o seu resgate.

BLIVRE E o homem que vender casa de morada em cidade cercado, poderá resgatá-la até acabar-se o ano de sua venda: ano será o termo de se poder resgatar.

30

ACF Mas, se, cumprindo-se-lhe um ano inteiro, ainda não for resgatada, então a casa, que estiver na cidade que tem muro, em perpetuidade ficará ao que a comprou, pelas suas gerações; não sairá no jubileu.

JFA Mas, se, cumprindo-se-lhe um anno inteiro, ainda não fôr resgatada, então a casa, que estiver na cidade que tem muro, em perpetuidade ficará ao que a comprou, pelas suas gerações: não sairá no jubileu

BLIVRE E se não for resgatada dentro de ano inteiro, a casa que estiver na cidade murada ficará para sempre por daquele que a comprou, e para seus descendentes: não sairá no jubileu.

31

ACF Mas as casas das aldeias que não têm muro ao redor, serão estimadas como o campo da terra; para elas haverá resgate, e sairão no jubileu.

JFA Mas as casas das aldeias que não teem muro em roda serão estimadas como o campo da terra: para ellas haverá resgate, e sairão no jubileu.

BLIVRE Mas as casas das aldeias que não têm muro ao redor, serão estimadas como uma plantação da terra: terão remissão, e sairão no jubileu.

32

ACF Mas, no tocante às cidades dos levitas, às casas das cidades da sua possessão, direito perpétuo de resgate terão os levitas.

JFA Mas, tocante ás cidades dos levitas, ás casas das cidades da sua possessão, direito perpetuo de resgate terão os levitas.

BLIVRE Porém em quanto às cidades dos levitas, sempre poderão resgatar os levitas as casas das cidades que possuírem.

33

ACF E se alguém comprar dos levitas, uma casa, a casa comprada e a cidade da sua possessão sairão do poder do comprador no jubileu; porque as casas das cidades dos levitas são a sua possessão no meio dos filhos de Israel.

JFA E, havendo feito resgate um dos levitas, então a compra da casa e da cidade da sua possessão sairá no jubileu: porque as casas das cidades dos levitas são a sua possessão no meio dos filhos de Israel.

BLIVRE E o que comprar dos levitas, sairá da casa vendida, ou da cidade de sua possessão, no jubileu: porquanto as casas das cidades dos levitas é a possessão deles entre os filhos de Israel.

34

ACF Mas o campo do arrabalde das suas cidades não se venderá, porque lhes é possessão perpétua.

JFA Mas o campo do arrabalde das suas cidades não se venderá, porque lhes é possessão perpetua.

BLIVRE Mas a terra dos arredores de suas cidades não se venderá, porque é perpétua possessão deles.

35

ACF E, quando teu irmão empobrecer, e as suas forças decaírem, então sustentá-lo-ás, como estrangeiro e peregrino viverá contigo.

JFA E, quando teu irmão empobrecer, e as suas forças decairem, então sustental-o-has, como estrangeiro e peregrino, para que viva comtigo.

BLIVRE E quando teu irmão empobrecer, e se refugiar a ti, tu o ampararás: como peregrino e estrangeiro viverá contigo.

36

ACF Não tomarás dele juros, nem ganho; mas do teu Deus terás temor, para que teu irmão viva contigo.

JFA Não tomarás d'elle usura nem ganho; mas do teu Deus terás temor, para que teu irmão viva comtigo.

BLIVRE Não tomarás juros dele, nem lucro; mas terás temor de teu Deus, e teu irmão viverá contigo.

37

ACF Não lhe darás teu dinheiro com usura, nem darás do teu alimento por interesse.

JFA Não lhe darás teu dinheiro com usura, nem darás o teu manjar por interesse.

BLIVRE Não lhe darás teu dinheiro a juros, nem tua comida a ganho:

38

ACF Eu sou o Senhor vosso Deus, que vos tirei da terra do Egito, para vos dar a terra de Canaã, para ser vosso Deus.

JFA Eu sou o Senhor vosso Deus, que vos tirei da terra do Egypto, para vos dar a terra de Canaan, para ser vosso Deus.

BLIVRE Eu sou o SENHOR vosso Deus, que vos tirei da terra do Egito, para vos dar a terra de Canaã, para ser vosso Deus.

39

ACF Quando também teu irmão empobrecer, estando ele contigo, e vender-se a ti, não o farás servir como escravo.

JFA Quando tambem teu irmão empobrecer, estando elle comtigo, e se vender a ti, não o farás servir serviço de escravo.

BLIVRE E quando teu irmão empobrecer, estando contigo, e se vender a ti, não lhe farás servir como servo:

40

ACF Como diarista, como peregrino estará contigo; até ao ano do jubileu te servirá;

JFA Como jornaleiro, como peregrino estará comtigo; até ao anno do jubileu te servirá:

BLIVRE Como criado, como estrangeiro estará contigo; até o ano do jubileu te servirá.

41

ACF Então sairá do teu serviço, ele e seus filhos com ele, e tornará à sua família e à possessão de seus pais.

JFA Então sairá do teu serviço, elle e seus filhos com elle, e tornará á sua familia, e á possessão de seus paes tornará.

BLIVRE Então sairá de tua presença, ele e seus filhos consigo, e voltará à sua família, e à possessão de seus pais se restituirá.

42

ACF Porque são meus servos, que tirei da terra do Egito; não serão vendidos como se vendem os escravos.

JFA Porque são meus servos, que tirei da terra do Egypto: não serão vendidos como se vendem os escravos.

BLIVRE Porque são meus servos, os quais tirei eu da terra do Egito: não serão vendidos à maneira de servos.

43

ACF Não te assenhorearás dele com rigor, mas do teu Deus terás temor.

JFA Não te assenhorearás d'elle com rigor, mas do teu Deus terás temor.

BLIVRE Não serás senhor dele com dureza, mas terás temor de teu Deus.

44

ACF E quanto a teu escravo ou a tua escrava que tiveres, serão das nações que estão ao redor de vós; deles comprareis escravos e escravas.

JFA E quanto a teu escravo ou a tua escrava que tiveres, serão das gentes que estão ao redor de vós; d'elles comprareis escravos e escravas.

BLIVRE Assim teu servo como tua serva que tiveres, serão das nações que estão em vosso ao redor: deles comprareis servos e servas.

45

ACF Também os comprareis dos filhos dos forasteiros que peregrinam entre vós, deles e das suas famílias que estiverem convosco, que tiverem gerado na vossa terra; e vos serão por possessão.

JFA Tambem os comprareis dos filhos dos forasteiros que peregrinam entre vós, d'elles e das suas gerações que estiverem comvosco, que tiverem gerado na vossa terra; e vos serão por possessão.

BLIVRE Também comprareis dos filhos dos forasteiros que vivem entre vós, e dos que da linhagem deles são nascidos em vossa terra, que estão convosco; os quais tereis por possessão:

46

ACF E possuí-los-eis por herança para vossos filhos depois de vós, para herdarem a possessão; perpetuamente os fareis servir; mas sobre vossos irmãos, os filhos de Israel, não vos assenhoreareis com rigor, uns sobre os outros.

JFA E possuil-os-heis por herança para vossos filhos depois de vós, para herdarem a possessão; perpetuamente os fareis servir: mas sobre vossos irmãos, os filhos de Israel, cada um sobre seu irmão, não vos assenhoreareis d'elle com rigor

BLIVRE E os possuireis por herança para vossos filhos depois de vós, como possessão hereditária; para sempre vos servireis deles; porém em vossos irmãos os filhos de Israel, não vos dominareis cada um sobre seu irmão com dureza.

47

ACF E se o estrangeiro ou peregrino que está contigo alcançar riqueza, e teu irmão, que está com ele, empobrecer, e vender-se ao estrangeiro ou peregrino que está contigo, ou a alguém da família do estrangeiro,

JFA E quando a mão do estrangeiro e peregrino que está comtigo alcançar riqueza, e teu irmão, que está com elle, empobrecer, e se vender ao estrangeiro ou peregrino que está comtigo, ou á raça da linhagem do estrangeiro.

BLIVRE E se o peregrino ou estrangeiro que está contigo, adquirisse meios, e teu irmão que está com ele empobrecer, e se vender ao peregrino ou estrangeiro que está contigo, ou à raça da família do estrangeiro;

48

ACF Depois que se houver vendido, haverá resgate para ele; um de seus irmãos o poderá resgatar;

JFA Depois que se houver vendido, haverá resgate para elle: um de seus irmãos o resgatará;

BLIVRE Depois que se houver vendido, poderá ser resgatado: um de seus irmãos o resgatará;

49

ACF Ou seu tio, ou o filho de seu tio o poderá resgatar; ou um dos seus parentes, da sua família, o poderá resgatar; ou, se alcançar riqueza, se resgatará a si mesmo.

JFA Ou seu tio, ou o filho de seu tio o resgatará; ou um dos seus parentes, da sua familia, o resgatará; ou, se a sua mão alcançar riqueza, se resgatará a si mesmo.

BLIVRE Ou seu tio, ou o filho de seu tio o resgatará, ou o próximo de sua carne, de sua linhagem, o resgatará; ou se seus meios alcançarem, ele mesmo se resgatará.

50

ACF E acertará com aquele que o comprou, desde o ano que se vendeu a ele até ao ano do jubileu, e o preço da sua venda será conforme o número dos anos; conforme os dias de um diarista estará com ele.

JFA E contará com aquelle que o comprou, desde o anno que se vendeu a elle até ao anno do jubileu, e o dinheiro da sua venda será conforme ao numero dos annos: conforme aos dias de um jornaleiro estará com elle.

BLIVRE E contará com o que o comprou, desde o ano que se vendeu a ele até o ano do jubileu: e há de estabelecer preço o dinheiro de sua venda conforme o número dos anos, e se fará com ele conforme o tempo de um criado assalariado.

51

ACF Se ainda faltarem muitos anos, conforme a eles restituirá, para seu resgate, parte do dinheiro pelo qual foi vendido,

JFA Se ainda muitos annos faltarem, conforme a elles restituirá o seu resgate do dinheiro pelo qual foi vendido,

BLIVRE Se ainda forem muitos anos, conforme eles voltará para seu resgate do dinheiro pelo qual se vendeu.

52

ACF E se ainda restarem poucos anos até ao ano do jubileu, então fará contas com ele; segundo os seus anos restituirá o seu resgate.

JFA E se ainda restarem poucos annos até ao anno do jubileu, então fará contas com elle: segundo os seus annos restituirá o seu resgate.

BLIVRE E se restar pouco tempo até o ano do jubileu, então contará com ele, e devolverá seu resgate conforme seus anos.

53

ACF Como diarista, de ano em ano, estará com ele; não se assenhoreará sobre ele com rigor diante dos teus olhos.

JFA Como jornaleiro, de anno em anno, estará com elle: não se assenhoreará sobre elle com rigor diante dos teus olhos.

BLIVRE Como com tomado a salário anualmente fará com ele: não será senhor dele com aspereza diante de teus olhos.

54

ACF E, se desta sorte não se resgatar, sairá no ano do jubileu, ele e seus filhos com ele.

JFA E, se d'esta sorte se não resgatar, sairá no anno do jubileu, elle e seus filhos com elle

BLIVRE Mas se não se resgatar em esses anos, no ano do jubileu sairá, ele, e seus filhos com ele.

55

ACF Porque os filhos de Israel me são servos; meus servos são eles, que tirei da terra do Egito. Eu sou o Senhor vosso Deus.

JFA Porque os filhos de Israel me são servos; meus servos são elles, que tirei da terra do Egypto: Eu sou o Senhor vosso Deus.

BLIVRE Porque meus servos são os filhos de Israel; são servos meus, aos quais tirei da terra do Egito: Eu sou o SENHOR vosso Deus.

Imagem do versículo